Cadastro Auxílio Cultural (Pessoa Jurídica)

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As entidades deverão comprovar que possuem experiência de no mínimo 24 meses no segmento, podendo ser anexada na ficha de inscrição, que poderá ser comprovada com: fotos - vídeos - matérias em sites - jornais - material gráfico - declaração ou atestado de capacidade técnica emitidas por pessoas jurídicas de direitos públicos ou privados compatíveis com segmento e que atestem a experiência exigida ou contratos sociais

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As informações das declarações previstas acima, a fim de constar sua veracidade, lembrando que a declaração que contenha conteúdo que não corresponda com à verdade, com o objetivo de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fatos relevantes constitui-se crime, previsto no artigo 299 do Código Penal e punível com reclusão, de um a cinco anos, e multa a ser apurado pelas autoridades policiais e judiciárias competentes. *